Descubra Como Aposentados e Pensionistas com Doença Grave Podem ser isentos deste Imposto.
Ser portador de uma doença grave é algo que não se deseja. Mas é muito importante saber que a legislação prevê um benefício em particular para pessoas que estão nesta condição.
Neste artigo, desvendaremos os segredos desse processo em alguns passos essenciais, para conseguir a isenção do imposto.
Primeiramente vamos esclarecer alguns conceitos básicos:
1 – O que é a isenção do Imposto de Renda APLICADA AOS APOSENTADOS COM DOENÇA GRAVE?
A isenção de imposto de renda é um benefício concedido à pessoa física que recebe, entre outros rendimentos, proventos de aposentadoria, ante a comprovação de estar acometida por alguma doença grave ou ter sido aposentada por acidente em serviço ou moléstia profissional.
2 – Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda nos termos da lei 7.713/88?
As pessoas que são aposentadas ou pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que sejam portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que o rol de doenças graves que dão direito à isenção é taxativo, dessa forma, não são isentos do imposto de renda os proventos percebidos por aposentados portadores de moléstias graves não elencadas no art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988.
3 – Doença grave – ROL TAXATIVO
A isenção por motivo de doença grave segue as diretrizes do Art. 6º, inciso XIV da Lei 7.713/88, sendo esse rol taxativo, ou seja, uma lista de doenças específicas que são elegíveis para dedução de impostos. evitando interpretações divergentes e muitos litígios desnecessários.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que o rol de doenças graves que dão direito à isenção é taxativo, dessa forma, não são isentos do imposto de renda os proventos percebidos por aposentados portadores de moléstias graves não elencadas no art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988.
As doenças graves são elencadas em lei no Art. 6º, inciso XIV da Lei 7.713/88. São elas:
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida; e
- Fibrose cística (Mucoviscidose).
4 – Aposentado, pensionista ou militar da reforma
A isenção para aposentados, pensionistas ou militares reformados abrange apenas os proventos previdenciários, não alcançando outras fontes de renda, como aluguéis ou remunerações, a isenção não se aplicará sobre esses outros valores.
Em casos de militares em reserva remunerada, a isenção está sujeita à interpretação dos tribunais militares regionais. Portanto, cada caso deve ser avaliado de acordo com o que vem decidindo o Tribunal que está submetido o militar.
Estabelecidos alguns conceitos vamos descrever de forma rápida o passo a passo de forma simplificada para solicitar a isenção do Imposto de Renda.
Importante esclarecer que a isenção não é automática o Aposentado ou pensionista tem que recorrer a via administrativa ou judicial.
Aqui também é importante a análise do caso para verificar a melhor possibilidade. Sendo que a escolha pela via administrativa, não impede que a utilização da via judicial, caso o pedido seja indeferido pelo Órgão.
5 -PASSO A PASSO SIMPLIFICADO
5.1 – Pela Via Administrativa
Preenchidos os Requisitos e de posse de todos os documentos necessários para a comprovação da doença o aposentado pode iniciar o processo administrativo de forma online, através do Meu INSS. O acesso é feito pelo GOV.BR, se você não tem cadastro, terá que realizar antes de continuar com o processo. O INSS informa que o procedimento de analise a concessão leva em média 45 dias.
Importante destacar ainda, que se o INSS entender que a documentação não é suficiente pode marcar uma perícia para avaliação.
O Solicitante pode acompanhar o andamento do seu processo diretamente pelo site.
5.2 – Pela Via Judicial
O aposentado ou pensionista também pode utilizar a via judicial diretamente, sem passar pela via administrativa ou no caso do pedido administrativo ser negado. Apesar de processo demorar mais tempo existe a possibilidade de pedido de liminar para a suspensão do pagamento do Imposto desde o inicio do ação.
5.3 – Isenção Concedida
Após a concessão do benefício seja pela via judicial ou administrativa o aposentado deve declarar os proventos de aposentadoria recebidos, na condição de Isento
Outra questão que chamamos a atenção é de que a Isenção não é definitiva e sim indeterminada, ou seja não há que se falar em direito adquirido a isenção do Imposto de renda, já que no caso da revogação da lei, ou alteração excluindo a doença em que teve base a isenção, o contribuinte não terá mais direito ao benefício.
6 – RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETROATIVO
Destacamos também que o aposentado pode requerer a isenção retroativa, o que ensejaria a restituição de imposto de renda pago dos últimos cinco anos que foram pagos indevidamente.
A isenção retroativa, ou direito à restituição do imposto de renda, não se extingue definitivamente, apenas vai “sumindo” (decaindo) a cada cinco anos, assim, além da isenção atual é possível se pleitear a restituição dos últimos cinco anos de imposto de renda pago indevidamente.
Para melhor elucidar temos que Carlos está aposentado desde 2000, e descobriu a doença 2007, desta forma como o seu direito a isenção ocorre na data do diagnostico da doença ela terá direito de pedir a restituição dos cinco anos anteriores sendo 2007, 2006, 2005, 2004, 2003.
7 – CONCLUSÃO
Em síntese, o processo para alcançar a isenção do Imposto de Renda pode ser desafiador, mas compreender os passos necessários é fundamental. Se você se enquadra nos critérios para isenção ou possui dúvidas sobre o processo, não hesite em buscar orientação especializada.
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